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Revista IBDFAM traz análises sobre violência doméstica e a força da perícia nos processos de família
A reparação integral de danos decorrentes de violência doméstica e a relevância dos estudos técnicos e psicossociais nos processos de família são temas de destaque na 70ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, especialistas analisam a articulação entre o Direito Penal e o Direito das Famílias para reforçar a importância da perspectiva de gênero na partilha de bens, além de evidenciar como a técnica e a perícia qualificada são essenciais para decisões mais justas nas Varas de Família.
No artigo “Reparação integral de danos por violência doméstica: diálogos entre o direito processual penal e o Direito das Famílias – Julgamento da partilha com perspectiva de gênero”, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR Eduardo Cambi, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, e a advogada e professora Luanna Tomaz destacam que a reparação deve ser efetiva e promover justiça de gênero.
“A indenização à vítima pode ser obtida a partir da meação do agressor, conforme interpretação a ser dada ao artigo 1.659, inc. IV, do Código Civil, inclusive pelo Enunciado 674 da Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal – CJF”, aponta Eduardo Cambi.
No texto, os autores defendem que a partilha de bens pode funcionar como um instrumento de responsabilização do agressor e de proteção da vítima. Para isso, sugerem o uso de medidas como a hipoteca judicial e a penhora da meação, a fim de garantir valores coerentes com as funções da responsabilidade civil e assegurar o efetivo cumprimento das decisões judiciais.
Segundo o desembargador, a proposta rompe com a neutralidade jurídica e reconhece que as desigualdades estruturais afetam de forma distinta homens e mulheres.
“Ao propor mecanismos que assegurem que a indenização saia da parte do agressor, evita-se que a vítima seja duplamente prejudicada, tanto pela fixação de valores baixos quanto pela dificuldade de cumprimento das decisões judiciais”, explica.
Ele acrescenta que tal abordagem reforça a importância da reparação integral, com indenizações proporcionais à gravidade dos danos sofridos e capazes de cumprir funções compensatórias, preventivas e punitivas.
“Trata-se do fortalecimento da efetividade das decisões judiciais, uma vez que impede que o agressor se beneficie do patrimônio comum enquanto a vítima permanece desprotegida. A adoção da perspectiva de gênero contribui para a construção de uma cultura de respeito à dignidade da mulher e de promoção da equidade de gênero, elementos fundamentais para a prevenção e a redução da violência doméstica”, avalia.
Caráter pericial dos estudos psicossociais .jpg)
Já no artigo “Estudo técnico ou psicossocial é perícia: a verdade não pode ser construída fora do CPC – A técnica como pilar de justiça nas Varas de Família – Na visão do magistrado, do advogado e do psicólogo”, a advogada Barbara Heliodora, a psicóloga Andreia Calçada e o defensor público Gerardo Carnevale Ney da Silva, todos membros do IBDFAM, sustentam que toda prova técnica produzida nos processos de Direito das Famílias deve ser reconhecida e tratada como perícia.
“Todo estudo psicossocial, ou seja, qualquer estudo realizado a pedido do juízo, independentemente da denominação utilizada, constitui prova pericial e, por isso, deve seguir rigorosamente as normas previstas no Código de Processo Civil – CPC”, defende Barbara Heliodora, vice-presidente da Comissão de Relações Familiares do IBDFAM-RJ.
Ela destaca que essa compreensão não implica atribuir menor capacidade aos operadores do Direito, mas, sim, reconhecer que cada área possui técnicas e expertises específicas, indispensáveis para a adequada formação do convencimento judicial.
“Eu, na qualidade de advogada, não detenho formação para elaborar um estudo psicológico; do mesmo modo, magistrados igualmente não possuem essa aptidão técnica. Quando o processo exige a análise de um especialista, tal manifestação deve integrar os autos com a autoridade e o rigor previstos no CPC”, pontua.
Segundo a autora, o artigo demonstra que a técnica não pode ser reduzida a um mero detalhe, e deve ser reconhecida como uma efetiva garantia de justiça. “Quando permitimos que esses estudos sejam realizados sem metodologia, sem contraditório e sem transparência, abrimos margem para decisões fragilizadas e injustas”, afirma.
Barbara Heliodora destaca que as Varas de Família tratam de questões especialmente sensíveis, como disputas de guarda, alegações de alienação parental, denúncias de violência e conflitos relacionados à proteção de crianças e adolescentes. Nessas circunstâncias, afirma, decisões responsáveis devem ser fundamentadas em provas técnicas consistentes e confiáveis.
“Em um contexto em que o sistema de Justiça é confrontado por conflitos familiares cada vez mais complexos, o reconhecimento do caráter pericial dos estudos psicossociais torna-se imprescindível para prevenir arbitrariedades, reduzir a violência institucional e assegurar que o processo transcorra com ética, transparência e observância do devido processo legal. Tratar tais estudos como perícia significa proteger a infância e fortalecer a credibilidade das decisões judiciais”, conclui.
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Os artigos de Eduardo Cambi e Luanna Tomaz e de Barbara Heliodora, Andreia Calçada e Gerardo Carnevale Ney da Silva estão disponíveis na 70ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
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